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Permite a inscrição no serviço de transporte entre o local de residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública que estes frequentam.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - http://balcaounico.cm-tondela.pt/ ;
  • Atendimento presencial- Balcão Único, serviço de educação e apoio à presidência.
  • Correio postal;
  • E-mail.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão Único, serviço de educação e apoio à presidência.
  • Site institucional - www.cm-tondela.pt.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Transportes Escolares- Inscrição


Para obter informação mais detalhada consulte a seguinte ficha de serviço:

Ficha de Serviço- Transportes Escolares- Inscrição


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular (Aluno/a)
    • Deve ser identificado o/a aluno/a, uma vez que será o beneficiário/a final dos apoios requeridos.
    • Devem ser apresentados os documentos de identificação do/a aluno/a conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Sendo o/a aluno/a menor de idade, o requerimento deve ser apresentado pelo Encarregado/a de Educação, isto é, por quem tiver menores a residir consigo ou confinados aos seus cuidados:
      • Pelo exercício das responsabilidades parentais;
      • Por decisão judicial;
      • Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
      • Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nos pontos anteriores.
    • Sendo o/a aluno/a maior de idade, o requerimento pode também ser apresentado por representante, em nome deste/a.
    • Sempre que necessário, devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em representação do/a requerente (aluno/a) conforme as ““Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

A Câmara Municipal assegura o transporte escolar a todos os alunos entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino básico e secundário público, ou particular e cooperativo, desde que, com contrato de associação, no percurso entre o local da sua residência e o local do respetivo estabelecimento de ensino, quando residam a mais de 3 km ou 4 Km, com ou sem refeitório escolar, respetivamente.


Condições de acesso

O transporte escolar é gratuito:

  • até ao final do 3.º ciclo do Ensino Básico, para os estudantes menores nas condições estabelecidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua redação atual;
  • para os estudantes com necessidades especiais que frequentem o ensino básico e secundário.
O transporte de estudantes do ensino secundário, exceto os que detenham necessidades especiais, é comparticipado por estes em 50% do valor do título de transporte.


Não são abrangidos por estes benefícios, os alunos que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas.


2.2 Custo Estimado
Não Aplicável.

2.3 Meios/Prazos de Pagamento
Não Aplicável.

2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 289/84, de 5 de setembro, na sua redação atual;
  •  Portaria n.º 181/86, de 6 de maio, na sua redação atual; 
  • Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
  •  Regulamento/Plano Municipal de Transportes Escolares.  

  
2.5 Outras Informações  
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-tondela.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no (identificar local de atendimento) 
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-tondela.pt ou envie um e-mail para geral@cm-tondela.pt.  

2.6 Contactos  
Câmara Municipal de Tondela

Morada: Largo da Républica N. º16, 3460-001 Tondela
Telefone: (+351) 232 811 110
Fax: (+351) 232 811 120
E-mail: geral@cm-tondela.pt
Site institucional: www.cm-tondela.pt

Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h30.