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Permite requerer a reavaliação do escalão de apoio no âmbito da ação social escolar por alteração do escalão de abono de família ou por alteração da situação socioeconómica e/ou profissional do agregado familiar.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - http://balcaounico.cm-tondela.pt/ ;
  • Atendimento presencial- Balcão Único, serviço de educação e apoio à presidência.
  • Correio postal;
  • E-mail.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão Único, serviço de educação e apoio à presidência.
  • Site institucional - www.cm-tondela.pt.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Apoio no Âmbito da Ação Social Escolar – Reavaliação Escalão De Apoio


Para obter informação mais detalhada consulte a seguinte ficha de serviço:

Ficha de Serviço- Apoio no Âmbito da Ação Social Escolar – Reavaliação Escalão De Apoio


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular (Aluno/a)
    • Deve ser identificado o/a aluno/a, uma vez que será o beneficiário/a final dos apoios requeridos.
    • Devem ser apresentados os documentos de identificação do/a aluno/a conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Sendo o/a aluno/a menor de idade, o requerimento deve ser apresentado pelo Encarregado/a de Educação, isto é, por quem tiver menores a residir consigo ou confinados aos seus cuidados:
      • Pelo exercício das responsabilidades parentais;
      • Por decisão judicial;
      • Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
      • Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nos pontos anteriores.
    • Sendo o/a aluno/a maior de idade, o requerimento pode também ser apresentado por representante, em nome deste/a.
      • Sempre que necessário, devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em representação do/a requerente (aluno/a) conforme as ““Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

  • O escalão de ação social escolar é determinado por referência ao posicionamento no escalão de rendimentos para efeito de abono de família, atribuído pelo serviço competente da segurança social. Têm direito a beneficiar dos apoios de ação social escolar os(as) alunos(as) pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.ºs e 2.ºs escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família:
    • Ao 1º escalão de rendimentos do abono de família corresponde o escalão A. Este escalão tem comparticipação em 100% em alimentação, ainda beneficia de 16€ em material escolar e um limite máximo anual de 20€ em vistas de estudo;
    • Ao 2º escalão de rendimentos, corresponde respetivamente o escalão B. Neste escalão a família tem de assegurar 50% do total das despesas de alimentação. Ainda beneficia de 8€ em material escolar e um limite máximo anual de 10€ em vistas de estudo.
  • O preenchimento do presente formulário aplica-se nas situações em que ocorram alterações, quer ao nível do número de elementos do agregado familiar que tenham direito ao abono de família, quer ao nível da situação socioeconómica e profissional, repercutindo-se no eventual reposicionamento do escalão de ação social escolar.
  • Sempre que ocorra reavaliação de escalão de rendimentos para efeitos de atribuição de abono de família pode haver reposicionamento no escalão de apoio de ação social escolar. 


2.2 Custo Estimado
Não Aplicável.

2.3 Meios/Prazos de Pagamento
Não Aplicável.

2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual;
  • Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual;.  
  
2.5 Outras Informações  
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-tondela.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no (identificar local de atendimento) 
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-tondela.pt ou envie um e-mail para geral@cm-tondela.pt.  

2.6 Contactos  
Câmara Municipal de Tondela

Morada: Largo da Républica N. º16, 3460-001 Tondela
Telefone: (+351) 232 811 110
Fax: (+351) 232 811 120
E-mail: geral@cm-tondela.pt
Site institucional: www.cm-tondela.pt

Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h30.  

O que posso esperar
3.1 Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • O pedido de reavaliação do escalão de apoio no âmbito a ação social escolar deve ser apresentado nas situações em que ocorram alterações na composição do agregado familiar ou da situação socioeconómica e/ou profissional.

3.2 Validade de Pretensão