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Permite apresentar a candidatura para atribuição de apoio no âmbito da ação social escolar, dirigidos às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, com o objetivo de suportar, em parte ou na totalidade, as despesas de educação.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão Único, serviço de educação e apoio à presidência.
  • Site institucional - www.cm-tondela.pt.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Apoio no Âmbito da Ação Social Escolar – Candidatura Para Atribuição de Apoio


Para obter informação mais detalhada consulte a seguinte ficha de serviço:

Ficha de Serviço- Apoio no Âmbito da Ação Social Escolar – Candidatura Para Atribuição de Apoio


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular (Aluno/a)
    • Deve ser identificado o/a aluno/a, uma vez que será o beneficiário/a final dos apoios requeridos.
    • Devem ser apresentados os documentos de identificação do/a aluno/a conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Sendo o/a aluno/a menor de idade, o requerimento deve ser apresentado pelo Encarregado/a de Educação, isto é, por quem tiver menores a residir consigo ou confinados aos seus cuidados:
      • Pelo exercício das responsabilidades parentais;
      • Por decisão judicial;
      • Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
      • Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nos pontos anteriores.
    • Sendo o/a aluno/a maior de idade, o requerimento pode também ser apresentado por representante, em nome deste/a.
    • Sempre que necessário, devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em representação do/a requerente (aluno/a) conforme as ““Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio às famílias para comparticipar despesas escolares dos alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH).


O apoio social escolar reveste a natureza de uma atribuição de auxílios económicos, sendo este definido caso a caso, tendo em consideração o escalão de abono da família.


Apoio para Refeições Escolares (Almoço):

  • Atribuição efetuada respeitando a tipologia dos escalões A e B da Ação Social Escolar (ASE) correspondentes respetivamente ao escalão 1 e 2 do abono de família.


Comparticipação para aquisição de material escolar:

  • Atribuição efetuada respeitando a tipologia dos escalões A e B da Ação Social Escolar (ASE) correspondentes respetivamente ao escalão 1 e 2 do abono de família.

  • Montante máximo de comparticipação – Escalão A
    • 100 % do valor a aprovar anualmente em deliberação de Executivo Municipal.
  • Montante máximo de comparticipação – Escalão B
    • 50% do valor a aprovar anualmente em deliberação de Executivo Municipal.
  • De acordo com o ponto 5 do artigo 8.º do Despacho n.º 8452-A/2015, sempre que um aluno carenciado seja transferido de escola, terá direito, de novo, ao montante correspondente ao escalão em que estava inserido, devendo ser emitida uma declaração comprovativa dos auxílios que beneficiou.


Têm ainda direito a beneficiar dos apoios anteriormente referidos:

  • Os alunos oriundos de agregados familiares nas situações excecionais definidas no artigo 12.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho;
  • Os alunos com necessidades educativas especiais nas condições previstas no artigo 13.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.

2.2 Custo Estimado
Não Aplicável.

2.3 Meios/Prazos de Pagamento
Não Aplicável.

2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual;
  • Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 664-A/2015, de 24 de agosto.  
  
2.5 Outras Informações  
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, os encarregados de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.

Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-tondela.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no (identificar local de atendimento) 
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-tondela.pt ou envie um e-mail para geral@cm-tondela.pt.  

2.6 Contactos  
Câmara Municipal de Tondela

Morada: Largo da Républica N. º16, 3460-001 Tondela
Telefone: (+351) 232 811 110
Fax: (+351) 232 811 120
E-mail: geral@cm-tondela.pt
Site institucional: www.cm-tondela.pt

Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h30.  

O que posso esperar
3.1 Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • As candidaturas devem ser apresentadas até ao final do mês de junho.

3.2 Validade de Pretensão
Os apoios no âmbito da ação social escolar são válidos durante o ano letivo a que se reportam.