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Permite apresentar alterações ou correções a elementos instrutórios apresentados em pedidos de obras isentas de controlo prévio.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1 Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
  • Atendimento presencial - Balcão Único, Serviço de Educação e Apoio à Presidência;
  • Correio postal;
  • E-mail.

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão Único, Serviço de Educação e Apoio à Presidência;
  • Site institucional - www.cm-tondela.pt.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Junção de Elementos – Obras Isentas de Controlo Prévio


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular 
    • Pode ser requerido por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar o pedido.
    • Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
      • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
    • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar nomeadamente os seguintes, em função da respetiva qualidade:
      • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;
      • Comodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato;
      • Titular do direito de uso e habitação, Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
      • Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente direito de realizar a operação urbanística subjacente ao pedido;
      • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
    • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

De acordo com as Normas Técnicas para a Instrução de Pedidos da Área do Urbanismo em Formato Digital:

  • Na apresentação de um pedido de junção de elementos, deverá o requerente respeitar as regras e especificações de apresentação dos elementos instrutórios.
  • A entrega de correções aos elementos instrutórios de qualquer processo/requerimento deverá consistir na entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir e com a totalidade de folhas desse elemento, devendo manter as propriedades do mesmo no que se refere ao formato, nome ou designação, fazendo referência ao número da versão entregue.


2.2 Custo Estimado 

Consulte a tabela de taxas em vigor.

2.3. Meios e Prazos de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; 
Transferência Bancária (**): IBAN | NIB - Deve ser requerido antecipadamente o pedido de IBAN
Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, aquando da emissão da fatura.

2.4 Legislação Aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.


2.5 Outras Informações
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-tondela.pt;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-tondela.pt ou envie um e-mail para geral@cm-tondela.pt.

2.6 Contactos
Câmara Municipal de Tondela
Morada: Largo da República N. º16, 3460-001 Tondela
Telefone: (+351) 232 811 110
Fax: (+351) 232 811 120
E-mail: geral@cm-tondela.pt
Site institucionalwww.cm-tondela.pt
Serviços onlinehttp://balcaounico.cm-tondela.pt/

Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h30.