2.1 Âmbito do Pedido De acordo com as Normas Técnicas para a Instrução de Pedidos da Área do Urbanismo em Formato Digital: - Na apresentação de um pedido de junção de elementos, deverá o requerente respeitar as regras e especificações de apresentação dos elementos instrutórios.
- A entrega de correções aos elementos instrutórios de qualquer processo/requerimento deverá consistir na entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir e com a totalidade de folhas desse elemento, devendo manter as propriedades do mesmo no que se refere ao formato, nome ou designação, fazendo referência ao número da versão entregue.
2.2 Custo Estimado
2.3. Meios e Prazos de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN | NIB - Deve ser requerido antecipadamente o pedido de IBAN Referência Multibanco (*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, aquando da emissão da fatura.
2.4 Legislação Aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de março;
- Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
- Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual;
- Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
2.5 Outras InformaçõesProteção de Dados- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para geral@cm-tondela.pt;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-tondela.pt ou envie um e-mail para geral@cm-tondela.pt.
2.6 ContactosCâmara Municipal de Tondela Morada: Largo da República N. º16, 3460-001 Tondela Telefone: (+351) 232 811 110 Fax: (+351) 232 811 120 E-mail: geral@cm-tondela.pt Site institucional: www.cm-tondela.ptServiços online: http://balcaounico.cm-tondela.pt/ Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h30.
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