A carregar. Aguarde por favor.

Permite a apresentação do projeto de arquitetura de obras de edificação e simultaneamente dos projetos de especialidades para aprovação pelos Município.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1 Submissão doPedido
O pedido é feito através da apresentaçãode requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
  • Atendimento presencial - BalcãoÚnico, Serviço de Educação e Apoio àPresidência;
  • Correio postal;
  • E-mail.

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviçosonline;
  • Atendimento presencial - Balcão Único, Serviço de Educação e Apoio à Presidência;
  • Site institucional- www.cm-tondela.pt.

       

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

    Requerimento

       


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

    Ficha de Serviço

       

         

Consideraçõesa tomar para a identificação do requerente/titular ou representante norequerimento:

  • Requerente/Titular 
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
    • Quando não seja o/a proprietário/a do imóvel, o pedido deve incluir a identificação do proprietário, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o imóvel, devendo a câmara municipal informar o(s) mesmo(s) da abertura do procedimento.
    • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido

Obras de Edificação sujeitas a licença administrativa:

  • As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor; 
  • As obras de conservação, reconstrução, ampliação ou alteração de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração exterior de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação; 
  • Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos; 
  • As obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração de imóveis em áreas sujeitais a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial; 
  • Operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros; 
  • As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE.

A apreciação do projeto de arquitetura, no caso de pedido de licenciamento relativo a obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE, incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto.  

Para os efeitos do ponto anterior, a apreciação da inserção urbana das edificações é efetuada na perspetiva formal e funcional, tendo em atenção o edificado existente, bem como o espaço público envolvente e as infraestruturas existentes e previstas.


Os projetos de especialidades contemplam as especificações técnicas necessárias à construção de edifícios e/ou instalação de equipamentos diversos, tais como:

  • Projeto de águas pluviais;
  • Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível;
  • Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
  • Projeto de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro;
  • Projeto de condicionamento acústico;
  • Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
  • Projeto de infraestruturas de telecomunicações;
  • Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
  • Projeto de redes prediais de água e esgotos;
  • Projeto de segurança contra incêndios em edifícios;
  • Projeto de ventilação, exaustão de fumos e de climatização.

A falta de apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos no prazo de seis meses ou naquele que resultar da possível prorrogação implica a suspensão do processo de licenciamento pelo período máximo de seis meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.


2.2 Custo Estimado 


2.3. Meios e Prazos de Pagamento

Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; 
Transferência Bancária (**): IBAN | NIB - Deve ser requerido antecipadamente o pedido de IBAN
Referência Multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;

ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-tondela.pt);

iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

Prazos de pagamento
As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, aquando da emissão da fatura.


2.4 Legislação Aplicável
  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
  • Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
  • Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
  • Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
  • Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais.

2.5 Outras Informações
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-tondela.pt;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-tondela.pt ou envie um e-mail para geral@cm-tondela.pt.

2.6 Contactos
Câmara Municipal de Tondela

Morada: Largo da Républica N. º16, 3460-001 Tondela
Telefone: (+351) 232 811 110
Fax: (+351) 232 811 120
E-mail: geral@cm-tondela.pt
Site institucionalwww.cm-tondela.pt

Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h30.
O que posso esperar

3.1 Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Decisão emitida no prazo de 45 dias contados a partir:
  • Da data de apresentação dos projetos de especialidades e outros estudos ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado juntamente com o requerimento inicial, ou
  • Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações; ou ainda
  • Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.