2.1 Âmbito do Pedido Quando pretenda proceder a alterações ao projeto inicialmente aprovado durante a execução da obra, deve verificar se as mesmas estão sujeitas a controlo prévio pela Câmara Municipal:
1. Caso as alterações pretendidas não correspondam a obras sujeitas a controlo prévio (art.º 6.º e 6.º-A do RJUE) não necessita de qualquer controlo prévio municipal, sem prejuízo da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, conforme previsto no n.º 8 do art.º 6.º do RJUE; 2. Caso as alterações pretendidas correspondam a obras sujeitas a controlo prévio e impliquem a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações deve, nos termos do n.º 3 do art.º 83.º do RJUE, apresentar alteração à licença (art.º 27.º do RJUE), no momento em que tenha intenção de as efetuar, sempre antes de terminado o prazo para a execução das obras.
Independentemente de as alterações ao projeto inicialmente aprovado durante a execução da obra estarem ou não sujeitas a procedimentos de controlo prévio municipal devem ainda ser registadas no livro de obra (n.º 2 do art.º 97.º do RJUE).
Alteração à Licença – Operações de Loteamento - Os proprietários dos lotes devem ser notificados para pronúncia no prazo de 10 dias e, no caso de se verificar oposição escrita dos titulares da maioria da área dos lotes constantes do alvará, a alteração à licença não pode ser aprovada.
- Deve ser precedida de consulta pública apenas quando:
- Esteja prevista no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação ou
- Sejam ultrapassados alguns dos limites previstos no n.º 2 do art.º 22.º do RJUE (4 ha; 100 fogos; 10% da população do aglomerado urbano em que se insere).
- O aditamento ao alvará resultante da aprovação da alteração à licença de operação de loteamento é comunicado oficiosamente pela Câmara Municipal à Conservatória do Registo Predial competente para efeitos de averbamento.
- As alterações à licença de operações de loteamento nas condições definidas no n.º 8 do art.º 27.º do RJUE são aprovadas por simples deliberação da câmara municipal, com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.2 Custo Estimado
2.3. Meios e Prazos de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN | NIB - Deve ser requerido antecipadamente o pedido de IBAN Referência Multibanco (*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-tondela.pt);
iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Prazos de pagamento As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, aquando da emissão da fatura.
2.4 Legislação Aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para geral@cm-tondela.pt;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-tondela.pt ou envie um e-mail para geral@cm-tondela.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Tondela
Morada: Largo da Républica N. º16, 3460-001 Tondela Telefone: (+351) 232 811 110 Fax: (+351) 232 811 120 E-mail: geral@cm-tondela.pt
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h30. |