2.1 Âmbito do Pedido Inspeção Periódica - As inspeções devem ser realizadas com a seguinte periodicidade:
- No caso dos ascensores:
- 2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
- 4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
- 4 anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
- 6 anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
- 6 anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
- 6 anos, nos casos não previstos nos referidos anteriormente.
No caso das escadas mecânicas e tapetes rolantes, 2 anos e dos monta-cargas, 6 anos.
Inspeção Extraordinária A inspeção extraordinária consiste na realização de nova inspeção independentemente da realização da inspeção periódica, por se detetarem irregularidades/ deficiências em determinada instalação, a pedido fundamentado dos interessados. Se uma instalação no decurso de uma inspeção periódica ou reinspeção tiver sido sujeita a selagem, após a realização dos trabalhos de reparação das deficiências, deverá ser solicitado pela Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE), uma inspeção extraordinária para verificação das condições de segurança, antes da sua entrada em serviço.
Reinspeção Deve ser solicitada a reinspeção de uma instalação quando, após a inspeção periódica sejam detetadas deficiências que colidam com a segurança de pessoas, sendo impostas as cláusulas adequadas ao proprietário ou ao explorador com conhecimento à EMIE, para cumprimento num prazo máximo de 30 dias.
Após expirado o prazo referido, deve ser solicitada a reinspeção e emitido o certificado de inspeção periódica se a instalação estiver em condições de segurança, exceto se ainda forem detetadas deficiências, situação em que a EMIE deve solicitar nova reinspecção.
2.2 Custo Estimado CAPÍTULO XIV Quadro XXX – Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais Taxas devidas pela manutenção, inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes (Decreto Lei 320/2002, de 28/12): - Inspeção periódica - 47,70 €
- Inspeção extraordinária- 47,70 €
- Reinspecção- 31,01 €
2.3 Meios/Prazos de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – deve ser requerido antecipadamente Referência Multibanco (*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
- Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
- Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-tondela.pt);
- Por correio para a morada indicada no ponto 2.6.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Prazos de pagamento As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, aquando da emissão da fatura.
2.4 Legislação Aplicável - Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento de Taxas Municipais.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para geral@cm-tondela.pt;
- Preencher o respetivo formulário no (identificar local de atendimento)
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-tondela.pt ou envie um e-mail para geral@cm-tondela.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Tondela
Morada: Largo da Républica N. º16, 3460-001 Tondela Telefone: (+351) 232 811 110 Fax: (+351) 232 811 120 E-mail: geral@cm-tondela.pt
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h30 |