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Permite requerer o licenciamento necessário para a instalação de recintos itinerantes, como carrosséis, circos ambulantes, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
 

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - http://balcaounico.cm-tondela.pt/ ;
  • Atendimento presencial- Balcão Único, serviço de educação e apoio à presidência.
  • Correio postal;
  • E-mail.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão Único, serviço de educação e apoio à presidência.
  • Site institucional - www.cm-tondela.pt.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Licenciamento de Recintos Itinerantes


Para obter informação mais detalhada consulte a seguinte ficha de serviço:

Ficha de Serviço- Licenciamento de Recintos Itinerantes


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular 
    • O licenciamento deve ser requerido pelo promotor do evento de diversão, definido como a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto itinerante.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos".
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:

a) Circos ambulantes;

b) Praças de touros ambulantes

c) Pavilhões de diversão

d) Carrosséis;

e) Pistas de carros de diversão;

f) Outros divertimentos mecanizados.


Os recintos itinerantes não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local.

O pedido de licenciamento de instalação de recintos itinerantes é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.

Sempre que a Câmara Municipal considere necessária a realização de vistoria, esta deverá ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento do recinto.


Termo de Responsabilidade

  • Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
  • O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
  • O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.


Licença de Funcionamento

  • Quando o último certificado de inspeção tenha sido entregue aquando do pedido, só é emitida licença de funcionamento após a entrega do termo de responsabilidade ou do certificado de inspeção previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
  • A licença de funcionamento é parcialmente deferida quando o relatório de inspeção ateste apenas a conformidade de alguns dos equipamentos, só podendo entrar em funcionamento os equipamentos considerados conformes.  

2.2 Custo Estimado

CAPÍTULO XIV Quadro XXX – Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais 

    • Pela apreciação do pedido – 15,53€
      • Pela licença de instalação e funcionamento: 59,10€

       
2.3 Meios/Prazos de Pagamento
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; 
Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – deve ser requerido antecipadamente 
Referência Multibanco

(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
  • Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
  • Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-tondela.pt);
  • Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 
  • Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

    Prazos de pagamento
    As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, aquando da emissão da fatura.

    2.4 Legislação Aplicável
    • Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
    • Regulamento de Taxas Municipais.

    2.5 Outras Informações 

    • Administrador do equipamento de diversão - nos termos da NP EN 13814, o proprietário, locatário ou concessionário do equipamento.
    • Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).  

    Proteção de Dados

      • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
    Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
      • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
        • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
        • Remeter uma mensagem para geral@cm-tondela.pt;
        • Preencher o respetivo formulário no (identificar local de atendimento) 
        • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
      • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-tondela.pt ou envie um e-mail para geral@cm-tondela.pt.

    2.6 Contactos    
    Câmara Municipal de Tondela

    Morada: Largo da República N. º16, 3464-001 Tondela
    Telefone: (+351) 232 811 110
    Fax: (+351) 232 811 120
    E-mail: geral@cm-tondela.pt
    Site institucionalwww.cm-tondela.pt

    Horário de funcionamento: 
    Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h30
      O que posso esperar

      3.1 Prazos de Emissão/Decisão

      Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

      • Emissão de Decisão
        • No prazo de três (3) dias após a correta instrução do pedido, sendo comunicado ao promotor:
          • O despacho de autorização da instalação; 
          • O despacho de indeferimento do pedido, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis e não cumpridas.
      • A licença de funcionamento do recinto é emitida, após a entrega pelo requerente, do certificado de inspeção ou do termo de responsabilidade.
      • Deferimento Tácito
        • Decorridos os prazos para a conclusão dos procedimentos de autorização, no caso do licenciamento de recintos itinerantes, de inspeção dos equipamentos e de realização de vistorias, considera-se tacitamente deferida a pretensão do requerente.

      3.2 Validade de Pretensão
      • A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento e só pode ser objeto de renovação por uma vez e pelo mesmo período.