2.1. Âmbito do Pedido Atividade Ruidosa Temporária É a atividade que, não constituindo um atoisolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ouincomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir osefeitos dessa fonte de ruído. Condições/restrições para o exercício deatividades ruidosas de caráter temporário É proibido o exercício de atividades ruidosastemporárias na proximidade de: a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingose feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas b) Escolas,durante o respetivo horário de funcionamento c) Hospitais ouestabelecimentos similares Se a licença for requerida prévia ousimultaneamente ao pedido de emissão de alvará de licença ou comunicação préviade operações urbanísticas (construção, reconstrução, ampliação, alterações ouconservação de edificações e obras de construção civil), deve ser emitida namesma data do alvará. Se a licença especial de ruído requerida nos termosanteriores não for emitida na mesma data do alvará ou da correta instrução dacomunicação prévia, esta considera-se tacitamente deferida. A Licença Especial de Ruído, quando emitida porum período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos recetoressensíveis do valor limite do indicador LAeq do ruído ambiente exterior de 60dB(A) no período do entardecer e de 55 dB(A) no período noturno. Obras no interior de edifícios · As obras derecuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifíciosdestinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruídoapenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não seencontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
2.2. Custo Estimado CAPÍTULO I Quadro I – Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais - Emissão de licença especial de ruído:
- Por 24 horas – 11,75 €
- Por cada dia para além do primeiro – 7,85 €
2.3. Meios e Prazos de Pagamento Meios depagamento Tesouraria: Numerário,Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**):IBAN | NIB – deve ser requeridoantecipadamente Referência Multibanco (*) Em caso de pagamento porvale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6,indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamentopor transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicandoo n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento”disponível nos serviços online; ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-tondela.pt); iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. Sem esta informação, não nos será possível associar opagamento ao seu pedido. Prazos depagamento As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, aquando da emissão da fatura.
2.4. Legislação Aplicável - Decreto-Lei n º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
- Regulamento de Taxas Municipais.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para geral@cm-tondela.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Balcão Único, serviço de educação e apoio à presidência.
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-tondela.pt ou envie um e-mail para geral@cm-tondela.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Tondela Morada: Largo da Républica N. º16, 3460-001 Tondela Telefone: (+351) 232 811 110 Fax: (+351) 232 811 120 E-mail: geral@cm-tondela.pt
Site institucional: www.cm-tondela.pt Serviços online: http://balcaounico.cm-tondela.pt/ Horário de funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h30. |