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Permite requerer a emissão de licença especial de ruído pelo Município para o exercício de atividades ruidosas temporárias por motivo de obras de construção civil, em caso excecionais e devidamente justificados.

Autenticação
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online - http://balcaounico.cm-tondela.pt/ ;
  • Atendimento presencial- Balcão Único, serviço de educação e apoio à presidência.
  • Correio postal;
  • E-mail.


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão Único, serviço de educação e apoio à presidência.
  • Site institucional - www.cm-tondela.pt.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Licença Especial de Ruído por Motivo de Obras de Construção Civil


Para obter informação mais detalhada consulte a seguinte ficha de serviço:
Ficha de serviço - Licença Especial de Ruído por Motivo de Obras de Construção Civil


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística para a qual a licença especial de ruído será emitida.
    • Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
      • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
    • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar nomeadamente os seguintes, em função da respetiva qualidade:
      • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;
      • Comodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato;
      • Titular do direito de uso e habitação, Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
      • Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente direito de realizar a operação urbanística subjacente ao pedido;
      • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
    • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

Atividade Ruidosa Temporária

É a atividade que, não constituindo um atoisolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ouincomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir osefeitos dessa fonte de ruído.

 

Condições/restrições para o exercício deatividades ruidosas de caráter temporário

É proibido o exercício de atividades ruidosastemporárias na proximidade de:

a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingose feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas

b) Escolas,durante o respetivo horário de funcionamento

c) Hospitais ouestabelecimentos similares

 

Se a licença for requerida prévia ousimultaneamente ao pedido de emissão de alvará de licença ou comunicação préviade operações urbanísticas (construção, reconstrução, ampliação, alterações ouconservação de edificações e obras de construção civil), deve ser emitida namesma data do alvará. Se a licença especial de ruído requerida nos termosanteriores não for emitida na mesma data do alvará ou da correta instrução dacomunicação prévia, esta considera-se tacitamente deferida.

 

A Licença Especial de Ruído, quando emitida porum período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos recetoressensíveis do valor limite do indicador LAeq do ruído ambiente exterior de 60dB(A) no período do entardecer e de 55 dB(A) no período noturno.

 

Obras no interior de edifícios

·       As obras derecuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifíciosdestinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruídoapenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não seencontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.


2.2. Custo Estimado

CAPÍTULO I Quadro I – Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais

  • Emissão de licença especial de ruído:
    • Por 24 horas – 11,75 €
    • Por cada dia para além do primeiro – 7,85 €


2.3. Meios e Prazos de Pagamento

Meios depagamento

Tesouraria: Numerário,Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**):IBAN | NIB – deve ser requeridoantecipadamente

Referência Multibanco

 

(*) Em caso de pagamento porvale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6,indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamentopor transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicandoo n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

       i.         Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento”disponível nos serviços online;

       ii.         Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-tondela.pt);

      iii.         Por correio para a morada indicada no ponto 2.6.

Sem esta informação, não nos será possível associar opagamento ao seu pedido.

 

Prazos depagamento

As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, aquando da emissão da fatura.


2.4. Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
  • Regulamento de Taxas Municipais.


2.5. Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-tondela.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Balcão Único, serviço de educação e apoio à presidência.
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-tondela.pt ou envie um e-mail para geral@cm-tondela.pt.


2.6. Contactos

Câmara Municipal de Tondela


Morada:
Largo da Républica N. º16, 3460-001 Tondela
Telefone: (+351) 232 811 110
Fax: (+351) 232 811 120
E-mail:
geral@cm-tondela.pt

Site institucional: www.cm-tondela.pt

Serviços online: http://balcaounico.cm-tondela.pt/


Horário de funcionamento:

Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h30.

O que posso esperar

3.1. Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.


3.2. Validade da Pretensão

  • A licença é válida para o período e condições nela fixada.